sexta-feira, 11 de março de 2011

Mulher e política: representação do poder (parte 2)

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A história a cada dia desvenda a importância da participação das mulheres e de sua ação política nos processos revolucionários. Da Revolução Francesa e Americana à Revolução Industrial, da abolição da escravatura à ampliação dos direitos dos(as) cidadãos/cidadãs, as mulheres foram força e presença em todos os processos revolucionários que mudaram as relações entre os homens e entre os gêneros na História Moderna e Contemporânea.
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No Brasil, a presença das mulheres nas lutas libertárias está sendo desvendada à medida que as pesquisas com enfoque de gênero trazem à tona novos sujeitos, antes invisíveis por uma ciência que não lhes reconhecia como tal. São reconhecidas e notórias as presenças de precursoras como Nísia Floresta, Isabel Dilan, Bertha Lutz, Gilka Machado, Leolinda Daltro, que foram lutadoras intransigentes dos direitos femininos, dentre os quais o direito ao voto.
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A conquista do voto em 1932 não significou para as mulheres uma mudança substancial nos valores sociais então vigentes, uma vez que estas continuaram submetidas a uma estrutura patriarcal conservadora e a um modelo de cidadania que privilegiava a imagem pública como espaço masculino. As mulheres, pela trajetória como se inseriram na política, precisavam de um tempo maior para se adaptar à nova realidade. A insegurança, o desconhecimento das regras do mundo público, os condicionamentos culturais e psicológicos, as práticas partidárias excludentes, continuavam atuando sobre as mulheres, mantendo-as afastadas da estrutura formal do poder político.
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As ações afirmativas - mais precisamente a Lei de Cotas - são formas positivas de reverter formalmente o quadro de desigualdade entre os gêneros e entre seres historicamente excluídos. A Lei 9.100/95 vem responder as reivindicações dos movimentos de mulheres, entretanto, sabe-se que, somente com uma ação conjunta das diversas organizações de mulheres, com os partidos políticos, e a partir de um projeto de educação política que tenha o gênero como recorte metodológico, será possível diminuir estas disparidades.
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É certo que a Lei das Cotas não irá mudar esse quadro nas próximas eleições, entretanto, a legalidade permitirá uma maior ousadia das mulheres de adentrar num mundo antes interditado. O ato de permitir, o que antes foi negado de forma autoritária e irracional, pode ser também estimulante. A presença cada vez maior de mulheres nas Câmaras Municipais significa sua preocupação com os destinos da Cidade da qual elas estão mais próximas, mais receptivas e com maior poder de articulação para intervir, dadas as suas relações familiares. Sua inserção em um espaço geográfico mais favorável, sem o deslocamento para exercer a vida pública, é mais facilitado.
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Diferente das Assembléias Legislativas e Câmara Federal, que pode significar muitas vezes uma dificuldade para conciliar a vida pública com a vida privada, devido as cobranças que em geral são feitas às mulheres. Ao contrário disso, os homens são mais estimulados, desde cedo, uma vez que o poder lhe é visto como algo natural, intrínseco a sua condição de homem.
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FONTE: http://www.infojovem.org.br
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