quinta-feira, 23 de junho de 2011

A democracia em construção após 88

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Delze dos Santos Laureano (*)
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Considerando a democracia como processo político em permanente construção e os direitos de cidadania assegurados no texto da Constituição Brasileira, entendemos que são significativos os avanços democráticos conquistados após 1988. Tomando como parâmetro o artigo terceiro do texto, que enumerou os objetivos da República, vemos que o processo democrático deve primar pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e a marginalização e buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais para alcançar o bem de todos(as), sem quaisquer tipos de preconceitos ou formas de discriminação em nosso País.
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Obviamente, numa sociedade fundada em princípios democráticos, esses objetivos republicanos somente ocorrerão com o respeito às liberdades fundamentais e primando-se pela igualdade de oportunidades para todos(as). Por tudo isso, temos ainda muito a fazer, mas já caminhamos bastante.
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Política estável
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Podemos destacar como avanço democrático a estabilidade política. Estamos vivendo o mais longo período de estabilidade democrática no Brasil. O único momento anterior, bastante breve, teve início após a Segunda Grande Guerra, com a deposição do Presidente Vargas, em 1945. E foi interrompido com a instauração do regime autoritário de 1964 (ditadura militar).
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Após 1988, o exercício do poder político e o funcionamento das instituições foram mantidos, apesar dos diversos momentos de turbulência, como no impeachment de Fernando Collor de Mello, primeiro presidente eleito de forma direta após 1964. Entendemos que essa estabilidade política resultou da maior participação popular na política e do maior acesso à informação, inclusive com a divulgação das ilegalidades praticadas pelos governantes, o que ajudou na formação da opinião pública no Brasil.
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Democracia, um processo
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Os avanços ocorridos após 1988 contribuíram para a garantia de novos direitos. Destacamos a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor, do Estatuto do Idoso e a obrigatoriedade de prévio estudo de impactos ambientais para as obras e atividades potencialmente causadoras de degradação ao meio ambiente. Avançamos muito nas políticas de igualdade racial e de fortalecimento da cultura popular, amparadas em artigos da Constituição, bem como na obrigatoriedade da titulação das terras quilombolas. Na mesma esteira, a proteção legal dos territórios indígenas, criando para o Estado o dever de demarcar as terras originais, garantindo nesse processo a preservação da cultura e os recursos naturais necessários à vida das comunidades.
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Resultado de expressiva organização popular, a luta pela Reforma Agrária mereceu a inscrição em título próprio no texto e o princípio da função social da propriedade foi elevado a princípio norteador de outros princípios fundamentais. Tudo isso fortaleceu e deu nova significação aos movimentos sociais que lutam pela terra. Outro aspecto relevante a ser considerado foi a garantia de importantes espaços para a participação popular nas políticas que afetam diretamente a vida nacional. Referente a isso vale destacar a participação nas políticas de seguridade social, saúde, educação, proteção à família, à criança e ao adolescente, somente para citar alguns.
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Muitos poderiam afirmar, contudo, que não vivemos efetivamente um regime democrático, em vista do poder político ainda estar distante do que sempre idealizamos como justo. Realmente, não podemos comemorar a Reforma Agrária; diversas são as comunidades quilombolas e indígenas que esperam há anos a legalização de suas terras; o exercício do poder político ainda fica muito restrito às elites; a democracia representativa segue fragilizada pelo sistema eleitoral e a democracia participativa não se fortalece no tempo que gostaríamos. Entretanto, compreendendo a democracia como processo, temos de apostar na política como o melhor meio para serem criadas as condições adequadas de vida para toda a sociedade e num futuro que depende muito de nós.
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(*) Advogada da Rede Nacional de Advogados Populares, professora da Escola Superior Dom Helder Câmara e procuradora do Município de Belo Horizonte - MG.
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FONTE: Revista Mundo Jovem, ano 48, n° 412.
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