Luiza Erundina (*)
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A Câmara dos Deputados lançou a “Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular”. É uma iniciativa de parlamentares, em parceria com entidades da sociedade civil, e visa a promover ações que assegurem o direito à liberdade de expressão e o direito à comunicação. O direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, enfrenta hoje dois tipos de obstáculos que demonstram a necessidade e justificam a criação desta Frente.
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O primeiro está em ações de órgãos do poder público e de entes privados que cerceiam o exercício dessa liberdade pelos cidadãos e cidadãs brasileiras. É preciso, pois, que se criem mecanismos permanentes para denunciar e combater tais ações. O segundo obstáculo diz respeito à falta de regulação do nosso sistema de comunicação e de políticas públicas que promovam e garantam a liberdade de expressão e o direito à comunicação.
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A Câmara dos Deputados lançou a “Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular”. É uma iniciativa de parlamentares, em parceria com entidades da sociedade civil, e visa a promover ações que assegurem o direito à liberdade de expressão e o direito à comunicação. O direito à liberdade de expressão, previsto no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, enfrenta hoje dois tipos de obstáculos que demonstram a necessidade e justificam a criação desta Frente.
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O primeiro está em ações de órgãos do poder público e de entes privados que cerceiam o exercício dessa liberdade pelos cidadãos e cidadãs brasileiras. É preciso, pois, que se criem mecanismos permanentes para denunciar e combater tais ações. O segundo obstáculo diz respeito à falta de regulação do nosso sistema de comunicação e de políticas públicas que promovam e garantam a liberdade de expressão e o direito à comunicação.
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Enquanto houver limitações ou dificuldades de natureza econômica, cultural, social, técnica e política para o exercício desse direito, é dever do Estado desenvolver ações no sentido de garantir que o maior número possível de cidadãos possa produzir, disseminar e acessar informações e cultura. Ademais, a promoção dos direitos à liberdade de expressão e à comunicação é condição para o pleno exercício da democracia em qualquer país. Sendo os meios de comunicação os principais instrumentos de circulação de ideias e valores, espaço de consumo de informação e cultura pelos cidadãos (ãs), devem então refletir a pluralidade e a diversidade da sociedade, pré-requisito da verdadeira democracia.
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Enfim, constituir-se-á como um instrumento do poder legislativo e da sociedade brasileira, no sentido de garantir e ampliar os direitos à liberdade de expressão e à comunicação, além de contribuir para o fortalecimento da democracia em nosso país.
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(*) Deputada Federal do PSB por São Paulo.
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FONTE: http://www.viomundo.com.br
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