segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Reflexões acerca de uma eleição
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Fernando Dannemann
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Em política, a eleição é um processo pelo qual uma coletividade escolhe os indivíduos destinados a representá-la. Nos primeiros tempos, elas eram realizadas sem uma regra precisa, e somente os homens em armas tinham o direito de votar escolhendo os seus chefes por aclamação, função que estes continuavam exercendo em tempos de paz. No entanto, o surgimento de Estados organizados, possuidores de vida administrativa e política mais complexa, provocou o surgimento de diversas regulamentações para esse tipo de escolha.
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Na história dos povos antigos, geralmente submetidos a governos monárquicos e autoritários, também existiu o sistema eletivo, mas a falta de confiança nos homens encarregados de reger a nação era tão grande que em alguns países, ao invés de eleição, recorria-se a um sistema de sorteio. Mas adiante, em toda a Idade Média, preponderou o sistema eleitoral anárquico, com variantes neste ou naquele país, e mesmo na Inglaterra, onde desde o século 13 o Parlamento passou a exercer importância decisiva na vida nacional, só muito mais tarde tratou-se de disciplinar o sistema eleitoral.
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A primeira legislação completa sobre matéria eleitoral ocorreu na França, em 1788, quando o rei Luis XVI convocou uma assembléia de notáveis a fim de fixar as normas para uma eleição. Essas normas, publicadas em abril de 1789, estabeleciam que todos os cidadãos deveriam participar das eleições para deputados, e fixavam uma série de disposições, num verdadeiro sistema eleitoral, o qual, apesar de algumas limitações do direito de voto, constituía um regulamento muito mais democrático que o conhecido até então. Mas durante a Revolução ocorreram diversas modificações nesses dispositivos, e o sistema de sufrágio universal só voltou a ser instituído no país após 1848.
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Na Inglaterra, a luta pela modificação da legislação eleitoral refletia uma tendência da burguesia a opor-se ao controle que os senhores fundiários exerciam sobre a vida nacional. Essa luta se desenvolveu durante decênios, levando o país à beira da guerra civil e resultando numa série de reformas eleitorais iniciadas em 1832. Durante o século 19 o sistema eleitoral inglês evoluiu no sentido de sufrágio secreto e quase universal, persistindo, porém, algumas limitações relacionadas com a condição econômica do eleitor. Limitações semelhantes subsistiram por muito tempo na legislação de numerosos países.
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A eleição pode ser direta ou indireta. No primeiro caso, certo número de votos é necessário para o preenchimento de um cargo, empregando-se, por conseguinte, unicamente o critério numérico. No segundo, os eleitores são chamados para designar um segundo grupo de eleitores, aos quais compete designar os representantes eleitos ou, se a eleição é em três graus, nomear um terceiro grupo, que será definitivo para aquela eleição. Este sistema esteve em vigor durante muito tempo em numerosos países, mas a maior parte deles o substituiu pela eleição direta, pelo menos no que se refere às diversas assembléias legislativas. Nos países de regime parlamentarista, a eleição do presidente da República é geralmente indireta, sendo feita pelo parlamento. Nos Estados Unidos, a eleição do presidente e vice também é indireta, pois quem receber mais votos do colégio eleitoral é escolhido como presidente num mandato de quatro anos, renovável apenas uma vez.
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As discriminações raciais na votação existem em alguns países, em virtude da violência de uma cama da população sobre outra. Do ponto de vista da distribuição de representação, existe o escrutínio uninominal, e o plurinominal, ou de lista. No segundo caso, os eleitos são proclamados de acordo com determinada proporção indicada por lei, o que, geralmente, proporciona maior vantagem ao partido majoritário. Freqüentemente, uma maioria mesmo pequena de votos permite obter maior número de cadeiras no Parlamento, como acontecia nas eleições parlamentares da Argentina peronista. Em 1956, caso semelhante ocorreu nas eleições gregas, permitindo ao governo firmar seu poder, apesar de uma maioria realmente insignificante. Com relação ao Brasil, houve em anos recentes casos de deputados eleitos com 400 votos, devido ao sistema de distribuição de sobras eleitorais, enquanto candidatos com milhares de votos não conseguiam eleger-se. Os sistemas eleitorais variam de país para país, e em cada um teve a sua evolução histórica.
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FONTE: fernandodannemann.recantodasletras.com.br
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