PSB contesta o TSE sobre número de deputados
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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) contestou a Minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembléias legislativas para as eleições de 2010. O texto da minuta resultou a partir de um pedido da Assembléia Legislativa do Amazonas para que, com base na estimativa da população brasileira do ano passado, fosse feita a redefinição dos quantitativos de deputados federais.
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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) contestou a Minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que define o número de vagas de deputados federais na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembléias legislativas para as eleições de 2010. O texto da minuta resultou a partir de um pedido da Assembléia Legislativa do Amazonas para que, com base na estimativa da população brasileira do ano passado, fosse feita a redefinição dos quantitativos de deputados federais.
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O advogado e delegado Nacional do PSB, José Antonio Almeida, apresentou durante audiência as razões pelas quais o Partido é contrário à decisão do TSE. “O número de deputados federais que os Estados já detinham na Assembléia Constituinte - caso, por exemplo, de Pernambuco, que já possuía 25, ou do Maranhão, que já contava com 18 - não pode ser reduzido, por força da regra contida no artigo 4º, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: ‘É assegurada a irredutibilidade da atual representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados’, regra que, segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Injunção nº 233, a representação que havia na elaboração da Constituição de 1988 é o piso, não podendo ser reduzida, por qualquer modo, nem por lei complementar”, assegurou o ex-deputado. José Antônio enfatizou, ainda, que a alteração em questão só poderia ser feita no ano anterior às eleições, como prevê o artigo 45, parágrafo 1º da Constituição.
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Segundo a minuta divulgada no site do TSE, os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura, pelo texto da minuta. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um. Pará é o estado que mais ganha em vagas, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada. Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima. São Paulo continua a ser o estado com o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.
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Segundo a minuta divulgada no site do TSE, os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura, pelo texto da minuta. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um. Pará é o estado que mais ganha em vagas, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada. Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima. São Paulo continua a ser o estado com o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.
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Pela minuta, o número de representantes dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados se mantém em 513, assim distribuídos: São Paulo (70), Minas Gerais (55), Rio de Janeiro (44), Bahia (40), Rio Grande do Sul (30), Paraná (29), Pernambuco (24), Ceará (23), Pará (20), Maranhão (17), Santa Catarina (17), Goiás (16), Paraíba (10), Espírito Santo (10), Piauí (9), Alagoas (9), Rio Grande do Norte (9), Amazonas (9), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com oito deputados
cada um.
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As assembléias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.
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FONTE: http://www.psbnacamara.org.br
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cada um.
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As assembléias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão um total de 1.057 parlamentares, assim distribuídos: São Paulo (94), Minas Gerais (79), Rio de Janeiro (68), Bahia (64), Rio Grande do Sul (54), Paraná (53), Pernambuco (48), Ceará (47), Pará (44), Maranhão (41), Santa Catarina (41), Goiás (40), Paraíba (30), Espírito Santo (30), Piauí (27), Alagoas (27), Rio Grande do Norte (27), Amazonas (27), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima, todos esses com 24 deputados estaduais ou distritais cada um.
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FONTE: http://www.psbnacamara.org.br
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jsb!!!!!gostei da materia!
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