segunda-feira, 10 de maio de 2010

Fundo de Extensão da Educação Profissional
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A Câmara Federal aprovou na última quinta-feira (06//05) o Projeto de Lei do deputado Ariosto Holanda (PSB-CE), criando, assim, o Fundo de Extensão da Educação Profissional (Feep). Serão destinados entre R$ 250 milhões a R$ 300 milhões por ano ao financiamento de programas de capacitação tecnológica para a população de baixa renda. A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, depois de passar pelas Comissões de Finanças e Tributação, de Ciência e Tecnologia e de Educação e Cultura. O projeto agora irá para o Senado. O Feep, segundo o deputado, irá assegurar recursos estáveis para fortalecer as ações de capacitação.
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O FEEP será formado por 1,5% da dotação anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), 5% da dotação anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e recursos do orçamento da União. "Estão fixados percentuais obrigatórios para a Educação Superior e Ensino Fundamental no Ministério da Educação. Mas a mesma garantia não foi ainda estabelecida com relação à capacitação tecnológica", observa Ariosto Holanda. O Projeto de Lei teve origem no Conselho de Altos Estudos da Câmara como produto do trabalho Capacitação Tecnológica da População, do qual Ariosto foi relator.
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O PL define como Capacitação Tecnológica da População (CTP) o conjunto de ações de formação profissional com vista ao desenvolvimento econômico e social, tendo como principal benefício a inclusão social e a geração de renda para os indivíduos. Serão beneficiários da Lei não apenas os órgãos da administração direta, mas também os fundos especiais, autarquias, agências executivas e reguladoras, as fundações públicas, as empresas públicas, sociedades de economia mista, as organizações sociais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Os efeitos da Lei se estendem aos cursos e programas de educação profissional conforme os artigos 39 e 42 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, tendo como exceção o oferecimento e a manutenção de cursos de educação de nível superior. Ampara ainda ações de extensão de instituições públicas de nível superior, em especial o oferecimento de bolsas e os cursos citados acima, além das ações de assistência técnica e extensão rural, de acordo com os artigos 16 e 18 do cap. V, da Lei 8.171 de 17 de janeiro de 1991.
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As entidades definidas como beneficiárias da Lei, para fazerem jus aos recursos previstos no Fundo de Extensão da Educação Profissional, deverão cumprir uma série de exigências, que incluem a apresentação de proposta de plano pedagógico que orientará as suas ações. Exige que os cursos sejam prestados gratuitamente, e a instituição possa ou proponha-se a implantar, no âmbito do Plano de Ação em análise, laboratórios de biologia, química, física e informática, assim como bibliotecas com recursos multimeios e acesso a redes digitais de informação, inclusive Internet.
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São requisitos para receber os recursos: que o acesso às instalações seja franqueado para a capacitação de professores e alunos da rede pública de ensino; a oferta de cursos de português instrumental de no mínimo 60 horas; a oferta de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores para requalificação profissional no mínimo de 200 horas / aulas.
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O público alvo a ser atendido pela Lei de capacitação tecnológica é constituído pelo contingente de 33 milhões de analfabetos funcionais e 16 milhões de analfabetos, conforme justificativa da matéria baseada em estimativas oficiais. "Essa significativa parcela da população necessita de instrumentos de aquisição de conhecimento, geração de renda e de inserção social, mas não se encontra mais em idade de freqüentar a educação regular para capacitar-se. Para essas pessoas, é preciso oferecer oportunidades de enfrentamento da exclusão e da falta de equidade social", afirmou Ariosto.
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FONTE: http://www.psbnacional.org.br
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