sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Meia entrada estudantil: um direito histórico

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O sistema de meia-entrada estudantil no Brasil existe desde a década de 1930, e representa uma política avançada, pois garante ao estudante o acesso a espaços que fazem parte da formação plena do indivíduo, como: teatros, cinemas, museus, circos e eventos esportivos.
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O debate no Senado em torno do PL 188/07 traz a possibilidade histórica de uma Lei Federal que trate da questão da meia-entrada e da CIE. A UNE observa alguns avanços importantes neste projeto. Primeiro porque o PL reconhece a UNE, a UBES e a ANPG em lei; segundo, responsabiliza a rede domovimento estudantil, sob a coordenação das entidades pela emissão unificada da identificação estudantil e por último amplia o direito para todo o território nacional.
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O PL 188/07, entretanto, restringe o direito dos estudantes ao impor uma cota máxima de 40% dos ingressos. A restrição fere o princípio primeiro de garantir o complemento à formação escolar e acadêmica a todos os estudantes. Além disso, em momento algum é apresentado qualquer tipo de instrumento de controle e fiscalização, o que fatalmente acarretará em decretar o fim da meia-entrada. O projeto exclui ainda as entidades estaduais e municipais do processo de emissão do documento.
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A quantidade de carteiras falsificadas existentes é o que eleva o preço dos ingressos. Durante décadas as entidades estudantis emitiram e garantiram a legitimidade das carteiras de identificação estudantil. Trata-se também de uma evidente derrota à MP 2208. O próprio senador Eduardo Azeredo, autor do PL 188/07, reconhece que a MP 2208 retirou o direito dos estudantes e ainda trouxe sérios prejuízos aos produtores culturais ao desencadear o processo descontrolado que permitiu o grande número de falsificações.
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Surge, pois, a necessidade de uma regulamentação nacional do direito à meia-entrada, que foi, na prática, negado aos estudantes pela MP 2208. Constituir um instrumento regulador da emissão de carteiras é a principal ação a ser tomada para garantir o acesso ao direto, fazendo com que somente estudantes, possam aceder ao beneficio. A UNE defende uma Lei Federal de meia-entrada e se posiciona veementemente contra qualquer proposta de restrição ao direito dos estudantes. Lutemos em defesa da meia-entrada estudantil!
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FONTE: Caderno de Resoluções do 12º CONEB da UNE
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