terça-feira, 16 de novembro de 2010

A consolidação da democracia brasileira
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Túlio Vianna (*)
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Em 5 de outubro, nossa Constituição da República completou 22 anos. Somos uma democracia jovem, com apenas três presidentes diretamente eleitos para o cargo desde então. A sucessão presidencial em 1º de janeiro de 2011 consolidará o mais longo período democrático da história de nosso país. Há muito para se comemorar, mas é preciso avançar ainda mais.
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Uma democracia não é uma ditadura da maioria. Também não é um sistema no qual se garante simplesmente o direito de votar nos chefes do poder executivo e nos membros do poder legislativo e de se candidatar a estes cargos. É muito mais complexo que isso. Se, em um edifício residencial com 10 apartamentos, a assembleia de condomínio decidisse por 9 votos a 1 que um dos condôminos não poderia utilizar o elevador por ser negro, esta norma aprovada pela maioria não seria nada democrática e, evidentemente, seria ilegal. Da mesma forma, se 80% da população brasileira – notoriamente cristã – aprovasse, por meio de um plebiscito, uma lei proibindo religiões afrobrasileiras, esta lei não seria nem democrática, nem constitucional, por exemplo.
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Em uma democracia, há direitos que são tão fundamentais que devem ser respeitados mesmo que haja oposição por parte da maioria. Estes direitos estão previstos na Constituição brasileira e não podem ser suprimidos nem mesmo por emenda constitucional. É o caso dos direitos à igualdade e à liberdade religiosa.
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Também não seria nada democrático se, no meio de um campeonato de futebol, a maioria dos clubes se reunisse para alterar as regras de pontuação de forma a impedir que o primeiro colocado se distanciasse dos demais na tabela. Ou, se durante uma eleição presidencial, a maioria do Congresso Nacional decidisse acabar com o segundo turno, de forma a beneficiar um determinado candidato que estivesse à frente das pesquisas, mas que tivesse poucas chances numa eventual aliança no segundo turno entre o segundo e o terceiro colocados.
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Na democracia as “regras do jogo” devem ser respeitadas enquanto se “joga”. Não se pode admitir mudanças oportunistas nas leis a fim de beneficiar quem quer que seja, ainda que a maioria assim deseje. E é por isso que as normas que criam crimes não podem retroagir e as leis eleitorais só devem valer nas próximas eleições.
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A vontade da maioria, ao contrário do que se poderia imaginar, não é soberana nas democracias modernas, pois está limitada por uma série de normas constitucionais que visam garantir primordialmente o respeito às “regras do jogo” e aos direitos fundamentais, ainda que contra a vontade expressa da maioria da população.
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E é fundamental que seja assim, pois a pior das tiranias é a tirania da maioria. Se o opressor é apenas um homem ou um grupo no poder, um dia certamente a maioria se insurgirá contra ele e o derrubará. Se, porém, quem oprime é a maioria, não restará à minoria subjugada sequer uma boa dose de esperanças para acalentá-la. Claro que um estado democrático de direito fundado no tripé soberania popular, direitos fundamentais e respeito à lei não se constrói do dia para a noite. Nos últimos 22 anos de sua História o Brasil evoluiu muito em direção ao ideal democrático, mas alguns fantasmas da ditadura militar ainda nos assombram.
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(*) Túlio Vianna é Professor da Faculdade de Direito da UFMG.
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Leia o artigo completo aqui:
Revistaforum.com.br/noticias/2010/11/10

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