Mulher e política: representações do poder
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O impacto proporcionado pela ação política do movimento feminista é responsável pela gradativa mudança de mentalidade que vem se processando na sociedade, juntamente com a implementação de políticas públicas que têm contribuído para a transformação da condição social das mulheres nas últimas décadas. Embora este fato seja observado por diversos autores, existem setores que continuam como “santuários que fogem às mulheres”: o religioso, o militar e o político, como três ordens da Idade Média, constituem segundo Perrot (1998) espaços que continuam quase inacessíveis às mulheres, haja vista a resistência histórica de integrar mulheres neste “redutos”, no qual os homens dominavam e ainda dominam plenamente.
O impacto proporcionado pela ação política do movimento feminista é responsável pela gradativa mudança de mentalidade que vem se processando na sociedade, juntamente com a implementação de políticas públicas que têm contribuído para a transformação da condição social das mulheres nas últimas décadas. Embora este fato seja observado por diversos autores, existem setores que continuam como “santuários que fogem às mulheres”: o religioso, o militar e o político, como três ordens da Idade Média, constituem segundo Perrot (1998) espaços que continuam quase inacessíveis às mulheres, haja vista a resistência histórica de integrar mulheres neste “redutos”, no qual os homens dominavam e ainda dominam plenamente.
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Ao analisar a presença das mulheres no legislativo em diferentes países da América Latina, do Caribe, dos Estados Unidos e da África pudemos perceber que a representação feminina ainda é bastante desigual. Mesmo em países que passaram por processos revolucionários recentes como foi o caso de Moçambique a representação das mulheres reflete uma iniqüidade de gênero. No Brasil, a história da participação da mulher no parlamento, tem como marco inicial à conquista do direito ao voto que se deu em 1932. Essa conquista é resultado da luta contínua do movimento sufragista, que emergiu, no Brasil em 1919, culminou com a conquista do direito ao voto pelas mulheres, mas, não foi suficiente para que estes contingentes humanos superassem o processo de exclusão.
Ao analisar a presença das mulheres no legislativo em diferentes países da América Latina, do Caribe, dos Estados Unidos e da África pudemos perceber que a representação feminina ainda é bastante desigual. Mesmo em países que passaram por processos revolucionários recentes como foi o caso de Moçambique a representação das mulheres reflete uma iniqüidade de gênero. No Brasil, a história da participação da mulher no parlamento, tem como marco inicial à conquista do direito ao voto que se deu em 1932. Essa conquista é resultado da luta contínua do movimento sufragista, que emergiu, no Brasil em 1919, culminou com a conquista do direito ao voto pelas mulheres, mas, não foi suficiente para que estes contingentes humanos superassem o processo de exclusão.
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Até a década de 1970 esse quadro de exclusão não sofreu muitas modificações. A partir do final da década de 1980, a situação se modifica, em virtude do crescimento industrial, que contribuiu para um aumento significativo da participação feminina no mercado de trabalho, e, na crescente inserção das mesmas, nos cursos superiores. A isto se aliou o processo de redemocratização do País que se instaurou nesse período. Esses fatos contribuem, para ampliar a participação da mulher nas esferas de poder, encorajando-as, também, a organizarem-se politicamente, o que revela a importância dos movimentos de mulheres nesse processo.
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O momento da elaboração da nova constituição brasileira foi fundamental, para que as mulheres, a partir de sua atuação conquistassem direitos legais e obtivesse legitimidade para suas reivindicações, inclusive na esfera da política institucional. Nesse período foram criados os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Condição Feminina, as delegacias da mulher, os coletivos de mulheres nos partidos e sindicatos, a implementação da Lei das Cotas. Porém, essas instâncias de representação e reconhecimento político não determinaram um equilíbrio entre homens e mulheres em termos de representação no legislativo.
O momento da elaboração da nova constituição brasileira foi fundamental, para que as mulheres, a partir de sua atuação conquistassem direitos legais e obtivesse legitimidade para suas reivindicações, inclusive na esfera da política institucional. Nesse período foram criados os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais da Condição Feminina, as delegacias da mulher, os coletivos de mulheres nos partidos e sindicatos, a implementação da Lei das Cotas. Porém, essas instâncias de representação e reconhecimento político não determinaram um equilíbrio entre homens e mulheres em termos de representação no legislativo.
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O processo de implementação da política de cotas no Brasil é muito recente. Contudo, esta política vem dando, no mínimo, mais visibilidade à exclusão da mulher nos espaços políticos e às disparidades existentes no âmbito político, entre homens e mulheres. Por esta razão, elas vêm sendo tratadas como um tema central das discussões de gênero e política, sendo consideradas pelo movimento feminista como expressão e reconhecimento público alcançado pelas demandas femininas. Existem muitos equívocos a respeito das cotas que precisam ser elucidados enfatiza Delgado (1996), por exemplo, a de que 30% de participação das mulheres não resolvem a desigualdade: a luta deve ser por 50%. Embora o movimento lute pela paridade, um percentual de 30% representa um ganho político se considerarmos a estrutura da sociedade e a relações patriarcais que perpassam toda a estrutura da mesma.
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Um outro grande equívoco é o de que a Lei das Cotas não garante que a mulher tenha real acesso ao poder. As cotas não irão mudar as relações de poder à curto prazo, uma vez que ela representa um elemento que modifica a composição dos órgãos diretivos, traz novas idéias para o debate e propicia uma nova forma de aprendizagem do exercício do poder. Além disso, as cotas aguçam a participação feminina e tende a criar condições mais favoráveis a ampliação do número de mulheres nas direções de sindicatos, partidos, assembléias, câmaras, etc, que por sua vez irão tornar mais visível seu cotidiano e os obstáculos à sua integração à vida política.
Um outro grande equívoco é o de que a Lei das Cotas não garante que a mulher tenha real acesso ao poder. As cotas não irão mudar as relações de poder à curto prazo, uma vez que ela representa um elemento que modifica a composição dos órgãos diretivos, traz novas idéias para o debate e propicia uma nova forma de aprendizagem do exercício do poder. Além disso, as cotas aguçam a participação feminina e tende a criar condições mais favoráveis a ampliação do número de mulheres nas direções de sindicatos, partidos, assembléias, câmaras, etc, que por sua vez irão tornar mais visível seu cotidiano e os obstáculos à sua integração à vida política.
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