terça-feira, 10 de março de 2009

Partidos políticos no Brasil

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A definição de partido político tem múltiplas formas e finalidades. Numa definição genérica, podemos dizer que se trata de uma organização de pessoas em torno de um mesmo programa político, com a finalidade de assumir e manter o poder ou influenciar na gestão pública através de criticas e oposição. Pietro Virga define este tipo de agrupamento como: “associações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns que, mediante uma organização estável, visam exercer influência sobre a determinação política do país”.
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O partido político é um organismo situado entre o indivíduo e o Estado, sendo uma necessidade, pois, sem ele, a opinião pública não poderia organizar-se em torno de propostas políticas alternativas. O governo também tem essa necessidade, para obter o indispensável apoio da sociedade e atingir os objetivos governamentais. Os partidos variam de país para país, bem como são diversos os sistemas partidários.
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A partir de 1979 vários partidos políticos surgiram no Brasil. Antes disso, no período compreendido entre 1967 até 1979 (ditadura militar), por força do Ato Institucional (AI) nº2, só haviam dois partidos: Arena e MDB. Mas com a volta da liberdade para criação de novos partidos, com o movimento pelas “Diretas Já”, as forças populares compreenderam a importância do voto, passando a prestigiar os partidos populares. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) foi criado em 1947, a partir da Esquerda Democrática, até ser extinto por força do AI nº 2. Em 1985, com a redemocratização no País, foi recriado.
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A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 17, determina que: “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos...”. Assim, ficou proclamada a liberdade de qualquer pessoa “criar” um partido, desde que não represente qualquer ameaça ou risco à soberania nacional, ao regime democrático, ou aos direitos fundamentais da pessoa humana.
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A teoria do Direito admite que os partidos têm por função primordial organizar a vontade popular e exprimi-la na busca do poder, visando a aplicação de um programa de governo. O art. 17 também prevê autonomia para que os partidos políticos definam sua estrutura, organização e funcionamento, estabelecendo normas disciplinares. A idéia do texto constitucional é que os partidos devem se organizar e funcionar em harmonia com o regime democrático, ficando sua estrutura interna também sujeita ao mesmo princípio.
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Os partidos exercem decisiva influência no governo dos Estados contemporâneos, pois o fenômeno partidário permeia todas as instituições político-governamentais, assegurando a autenticidade do sistema representativo. Formam-se canais por onde se realiza a representação política do povo, já que no nosso sistema político não pode haver candidatos avulsos. Ou seja, ninguém pode concorrer a eleições se não for registrado por um partido, de acordo com a Constituição de 88, que exige a filiação partidária como condição de elegibilidade.
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Em 2010 voltaremos a ter novamente eleições presidenciais, além de outros cargos, como senador, deputados estaduais e federais. A disputa será bastante acirrada, com acusações para todos os lados. Todavia, a falta de debates entre os candidatos e o excessivo apelo emocional, causa uma maior indecisão entre o eleitorado, que perde oportunidades para ter conhecimento dos planos de governo de cada um. Enfim, devem ocorrer mais debates, para que os eleitores possam – de maneira racional – escolher bem seus representantes.
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